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Cosmos MEDGuiaRegras do consultórioNº001

O que a Resolução 2.336 deixa o médico anunciar

A regra do CFM libera preço, rosto, consultório e rede própria para atrair paciente. O que ela barra é a promessa.

08 min

O achado

18permissões no artigo 9º

contra

16vedações no artigo 11

Pergunta
O que a Resolução 2.336 deixa o médico anunciar?
Formato
Guia
Estado
Publicado em · atualizado em · versão 2
Pressupõe
Você é médico, ou cuida da comunicação de um consultório, e anuncia ou pensa em anunciar nas redes.
Nesta peça · 8 seções
  1. O que é a regra e desde quando ela vale
  2. O que todo anúncio precisa mostrar
  3. O que a regra deixa fazer
  4. O que continua vedado
  5. Exemplos: o que passa e o que não passa
  6. Fora das redes próprias
  7. Antes de publicar: cinco perguntas
  8. Fontes

Quase tudo o que informa. A Resolução CFM 2.336/2023 deixa o médico anunciar nome, especialidade, preço da consulta, formas de pagamento, horários, estrutura do consultório, equipamentos aprovados e conteúdo educativo, e deixa usar as redes próprias para atrair paciente. O que ela barra é a promessa: garantir ou insinuar resultado, se apresentar como o melhor ou o único, apelar para o medo e usar imagem de paciente fora das condições que ela mesma fixa.

01O que é a regra e desde quando ela vale

A Resolução CFM 2.336/2023 foi publicada no Diário Oficial da União em 13 de setembro de 2023 e passou a valer 180 dias depois, em 11 de março de 2024, como registrou o Cremers no dia da entrada em vigor. Ela substituiu a Resolução CFM 1.974/2011 (artigo 17). Conferimos o texto no site do CFM em 08/10/2026.

A regra separa duas coisas. Publicidade é promover o médico, o consultório e os serviços. Propaganda é divulgar assuntos de interesse da medicina (artigo 1º). As duas cabem nas redes do médico.

O desenho do texto já diz muito: o artigo 9º lista 18 permissões, e o artigo 11 lista 16 vedações. Quem lê só a parte do "é vedado" sai achando que quase nada pode. O texto diz o contrário.

02O que todo anúncio precisa mostrar

Toda peça leva o nome do médico, o número de registro no CRM e a palavra MÉDICO, mais a especialidade e o número do RQE quando houver (artigo 4º). Em rede social, site e blog, esses dados ficam na página principal do perfil, e stories e outros conteúdos temporários seguem as mesmas regras (artigo 6º). Se o perfil mistura vida pessoal e trabalho, vale a regra do perfil profissional (artigo 6º).

Em clínica, a peça mostra também o nome do estabelecimento com o registro no CRM e o nome do diretor técnico-médico, com o CRM dele (artigo 5º).

03O que a regra deixa fazer

  • Usar as redes próprias para atrair paciente. Site, blog, Instagram, WhatsApp, YouTube e TikTok contam como redes próprias, e nelas a publicidade pode ter o objetivo de formar, manter ou ampliar a clientela (artigo 8º e artigo 13, inciso III).
  • Aparecer. Selfie, a própria imagem, a equipe e o ambiente de trabalho estão liberados, desde que sem sensacionalismo (artigo 8º, inciso III, e artigo 9º, inciso I).
  • Falar de dinheiro. Valor da consulta, meios e formas de pagamento (artigo 9º, inciso VI). Desconto em campanha promocional também, desde que sem venda casada nem prêmio (artigo 9º, inciso VIII).
  • Explicar como o consultório funciona. Como marcar, horários, estacionamento, conforto, localização e convênios aceitos (artigo 9º, incisos IV e V).
  • Mostrar equipamento. Com as indicações aprovadas pela Anvisa, sem atribuir ao aparelho capacidade privilegiada (artigo 9º, incisos II e IX).
  • Divulgar a qualificação. Até duas especialidades com RQE e as áreas de atuação ligadas a elas. Pós-graduação sem RQE aparece seguida da expressão NÃO ESPECIALISTA, em caixa alta (artigo 13).
  • Mostrar resultado comprovável, sem identificar o paciente (artigo 9º, inciso XVI).
  • Ensinar. Conteúdo educativo para a população, inclusive com imagem que ajude a reconhecer quando procurar avaliação médica (artigo 13, inciso III, e artigo 14, inciso I).
  • Comprar espaço. Anúncio pago em qualquer veículo é permitido (artigo 13, inciso II). As vedações valem do mesmo jeito.

O antes e depois

A regra permite, com finalidade educativa, e esta é a parte mais exigente dela (artigo 14, inciso II). A imagem vem com texto educativo sobre as indicações, os fatores que influenciam o resultado e as complicações descritas na literatura. O conjunto mostra evoluções satisfatórias, insatisfatórias e complicações. A foto não pode ser editada nem melhorada. O paciente autoriza o uso e não pode ser identificado.

Uma foto bonita, isolada e com filtro não cumpre nenhuma dessas condições.

Para quem é mentor de médicos

A regra também fala de curso. Curso e grupo de trabalho educativo para leigos podem ser anunciados com valor, sem consulta e sem informação que leve a diagnóstico ou prognóstico (artigo 9º, inciso XII). Curso, consultoria e grupo de discussão de caso clínico com valor anunciado ficam restritos a médicos inscritos no CRM, e quem organiza confere os dados dos inscritos (artigo 9º, inciso XIII).

04O que continua vedado

Todas as vedações abaixo estão no artigo 11.

  • Prometer resultado. Garantir, prometer ou insinuar bons resultados do tratamento (inciso XII).
  • Ser o melhor ou o único. Atribuir capacidade privilegiada a aparelho ou técnica, mesmo que o médico seja o único a fazê-la (incisos II e IX), e se descrever de modo a conferir a si qualidades privilegiadas, que o próprio artigo chama de promocional.
  • Entrar em lista de prêmio. "Médico do ano", "melhor médico", "destaque da especialidade" e títulos parecidos com foco promocional (inciso XIII).
  • Sensacionalismo. Enaltecer a própria atuação, divulgar abordagem que o CFM não reconhece, manipular dado estatístico, causar medo ou pânico, usar imagem sedutora que induza à percepção de garantia (inciso XVI e a definição de sensacionalismo no mesmo artigo).
  • Anunciar como especialista sem ser. Quem não é especialista não pode divulgar que trata órgão, sistema ou doença específica (inciso I).
  • Milagre e novidade sem aval. Método não reconhecido pelo CFM e prática anunciada como revolucionária ou milagrosa (inciso VII e a definição de conteúdo inverídico).
  • Consulta grátis. Anunciar atendimento gratuito no consultório privado conta como concorrência desleal.
  • Procedimento ao vivo. Transmitir em tempo real imagem de consulta ou procedimento, mesmo com autorização do paciente (inciso VIII).

Um cuidado à parte: o que o médico reposta passa a ser publicação dele (artigo 8º), e depoimento sobre a atuação dele deve ser sóbrio, sem adjetivo de superioridade nem promessa (artigo 14).

05Exemplos: o que passa e o que não passa

Os anúncios abaixo foram escritos pela Cosmos para este guia. Não são de nenhum médico real; nome, registro e preço ficaram em branco de propósito.

Exemplo de anúncio Passa? Por quê
"Dra. Ana Souza, MÉDICA, CRM-PR nº XXXXX. Dermatologista, RQE nº XXXX. Consulta particular: R$ XXX, no Pix ou no cartão." Passa Traz os dados obrigatórios (artigo 4º) e informa preço e pagamento (artigo 9º)
"Atendemos às terças e quintas, à tarde. Para marcar, chame no WhatsApp do consultório." Passa Forma de marcação e horários (artigo 9º)
"Pinta que muda de cor, de tamanho ou de borda merece avaliação. Veja quando procurar um dermatologista." Passa Conteúdo educativo que orienta quando buscar avaliação (artigos 13 e 14)
"Resultado garantido em poucas sessões." Não passa Garante resultado (artigo 11, inciso XII)
"A melhor dermatologista de Curitiba." Não passa Autopromoção, qualidade privilegiada (artigo 11, inciso XVI)
"A única clínica da região com este laser. Nenhuma outra entrega o mesmo resultado." Não passa Capacidade privilegiada ao aparelho e insinuação de resultado (artigo 11, incisos II, IX e XII)
"Primeira consulta grátis." Não passa Serviço gratuito em consultório privado (artigo 11)
"Faça a consulta e ganhe a avaliação dos seus exames." Não passa Venda casada (artigo 9º, inciso VIII)
"Se você ignorar este sintoma, pode ser tarde demais." Não passa Medo como apelo, que a regra chama de sensacionalismo (artigo 11)
Uma única foto de antes e depois, com filtro, sem texto. Não passa Falta o conjunto de evoluções, o texto educativo, e a imagem foi melhorada (artigo 14)

06Fora das redes próprias

Em entrevista ou artigo em jornal, TV, rádio ou portal de terceiros, o médico fala como representante da medicina. Ele não usa a ocasião para angariar clientela, não divulga endereço nem telefone além dos dados do artigo 4º, e declara os conflitos de interesse (artigo 10).

07Antes de publicar: cinco perguntas

  1. O nome, o CRM, a palavra MÉDICO e, se houver, a especialidade com RQE estão na página principal do perfil?
  2. Alguma frase promete, garante ou insinua resultado?
  3. Alguma palavra coloca o médico, a técnica ou o aparelho acima dos outros, como "melhor", "único" ou "revolucionário"?
  4. A peça usa medo ou urgência para fazer a pessoa agir?
  5. Se há imagem de paciente, todas as condições do antes e depois estão cumpridas?

Se uma resposta deixar dúvida, a Codame do CRM do seu estado responde consultas sobre publicidade médica (artigo 16).

A regra libera mais do que proíbe, e mesmo assim muito médico bom some da internet. O Andre Raittz, fundador da Cosmos, escreveu sobre esse porquê em Por que o médico bom fica invisível?.

Anúncio de consultório que respeita a regra desde o rascunho é o trabalho da Cosmos MED, a vertical médica da Cosmos Agency.

Em resumo

Quase tudo o que informa: nome com CRM e RQE, especialidade, preço, pagamento, horários, consultório, equipamento aprovado e conteúdo educativo, inclusive para atrair paciente nas redes próprias. O que a regra barra é prometer ou insinuar resultado, se dizer o melhor ou o único, usar o medo e mostrar paciente fora das condições do artigo 14.

08Fontes

  1. Resolução CFM nº 2.336/2023 (publicidade e propaganda médicas)Conselho Federal de Medicina

    Por que importaÉ o texto oficial: cada permissão e cada vedação deste guia está num artigo dele.

  2. Novas regras da publicidade médica entram em vigorCremers (Conselho Regional de Medicina do RS)

    Por que importaRegistra o dia em que a regra passou a valer, que o texto da resolução só dá como prazo.

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